INFORMATIVO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MONTAGEM DOS DOSSIÊS
DO EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – ITAPERUNA 1.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MONTAGEM DOS DOSSIÊS
DO EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – ITAPERUNA 1.
TODOS ORIGINAIS E XEROX
O responsável familiar e cônjuge/companheiro (a) devem apresentar os
seguintes documentos:
1- CARTEIRA
DE IDENTIDADE ou outro documento oficial de identificação válido que conste
foto e filiação, como: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado
de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
2- CPF -
Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro;
3- COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA: conta água ou luz atualizado.
3- PROVA
ESTADO CIVIL: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de
casamento com averbação da separação/divórcio, certidão de óbito do cônjuge ou
Declaração de União Estável (MO29180), conforme o caso;
3.1 OBS.
Quando se tratar de contrato a ser
firmado somente com a mulher chefe de família, fica dispensada a
apresentação dos documentos do cônjuge e a averbação da separação/divórcio na
certidão de casamento. Neste caso, apresentar DECLARAÇÃO de marido em paradeiro
incerto e/ou desconhecido.
4- PROCURAÇÃO
por instrumento público (MO29543) se for
o caso de o Responsável e/ou Cônjuge ser iletrado ou impossibilitado de
assinar.
5- DECLARAÇÃO DO PODER PÚBLICO confirmando
que o beneficiário pertence à área de intervenção do PAC ou de que se encontra
em situação emergência/calamidade pública; Declaração
da Defesa Civil - nos casos de imóveis interditados ou em área de
risco.
6- ATESTADO
OU LAUDO MÉDICO QUE COMPROVE A DEFICIÊNCIA ALEGADA e que contenha a
espécie, o grau ou nível da deficiência e a CID, se candidato portador de
deficiência, caso ainda não tenha
comprovado tal situação perante o poder público.
7- CERTIDÕES
DE NASCIMENTO dos filhos (crianças e ou adolescentes) menores de 18 anos
8- NÚMERO DO
NIS (Número de Identificação Social). Solicitado no Bolsa Família.
PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA- ITAPERUNA 1
Até dia 06/05/2016
Local para entrega: Secretaria de Ação Social, Trabalho
e Habitação – localizada na Prefeitura Municipal de Itaperuna (atrás das Lojas
Americanas- Antigo Hospital das Crianças)
Horário: 08:30hs às 12:30hs.
Fonte: Secretaria de M. de Ação Social Itaperuna ( via email por: Patricia de Fátima Miquelito Lopes)
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